Sim. Além das medidas facilitadoras para quitação de débitos coma a Fazenda Pública Estadual, haverá remissão (extinção, perdão total) de débitos tributários, conforme regras restritas que levam em consideração a data do fato gerador do débito e o valor remanescente do processo.
Serão extintos os débitos de pequeno valor cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2024, referentes aos seguintes impostos:
1. Até R$ 2.000,00 de ICMS por sujeito passivo (devedor).
2. Até R$ 300,00 de ITCD, por auto de infração.
3. Até R$ 70,00 de IPVA, por auto de infração.
Por força do caput do art. 2º da Lei 23.983/25, só haverá remissão de crédito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019, no valor de até R$ 37.254,03, se o respectivo crédito tributário não estiver contemplado pelo programa Quita Goiás. Se ele estiver contemplado, o contribuinte deverá formalizar a transação junto à PGE.